Na última sexta-feira, 08 de marçco de 2013 o Diretor Geral do Detran-Ba, Mauricio Botelho, publicou Portaria numero 349/2013, que suspende a vigência e os efeitos da Portria 2044/2012, até 31/12/2013. Assim atende a população das cidades do Interior do Estado da Bahia, que ainda não possuem ITL´s e que tinham que se deslocar as cidades mais proximas para realizar os procedimentos relativos ao CVC e ao CPSV. Segue baixo a integra da Portaria:
349/2013 |
Artigo 1º – Suspender até 31.12.2013, a vigência e os efeitos da Portaria nº 2044/2012, publicada no Diário Oficial do Estado de 28.12.2012. Artigo 2º – A Diretoria de Veículos e a Coordenação de Tecnologia de Informação adotem as medidas administrativas de suas alçadas. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. |
João Maurício Botelho de Queiroz
Diretor Geral
Salientamos que a suspensão da Portaria não tem efeito sobre a exigência de CSV, nos casos de alteração de características e inspeções periódicas de veiculos movidos a Gaz Natural, que obedecem Legislação Federal própria.
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Gilberto Alvim
Presidente do CRDD-BA