O CRDD-BA Informa:
Atendendo recomendação do MP e da SEFAZ-BA, o DETRAN-BA, procedeu revisão nos valores das taxas do exercicio de poder de policia para prestação de serviços do orgão vigentes para o exercicio de 2013, de acordo com a disposição legal de cumprimento do principio da noventena, onde estabelece que novas taxas e valores majorados acima do indice oficial, no caso o IPCA, cujo indice foi de 5,84%, os novos valores somente poderão ser aplicados a partir do dia 18/02/2013.
O Detran-BA, decidiu, portanto, manter até o dia 17/03/2013, todos os valores das taxas vigentes para o exercicio de 2012, exceto a do Licenciamento Anual, cujo valor fora rejustado abaixo do IPCA.,
Decidiu ainda que as novas taxas Criadas, nos termos da Lei 12.605/2012 de 14 de dezembro de 2012, a exemplo dos serviços 36 e 38 - Vistoria, somente serão cobradas a partir do dia 18/03/2013.
As SS/DR, geradas e ainda não pagas poderão ser canceladas e realizadas novamente, com o objetivo de adequar os valores.
As SS/DR já pagas, serão acolhidas normalmente pelo orgão, sem critica de valor pelo do Sistema RENAVAM, podento ser fechado o serviço e gerado o respectivo documento.
Assiste aos Usuários o direito de restituição dos valores pagos a maior no período compreendido entre o dia 02 e 18 de janeiro de 2013. Para tal deverá ser seguido o rito processual estabelecido pelo DETRAN-BA e pela SEFAZ.
Em caso de dúvidas Procure a Unidade do DETRAN mais proxima de você.
Atenciosamente,
Gilberto Alvim
Presidente CRDD-BA.